Paraguai Impulsiona Investimentos com a Lei 60/90 de Incentivos Fiscais

A Lei 60/90 do Paraguai oferece amplos incentivos fiscais para investimentos nacionais e estrangeiros, com isenções de IVA, impostos aduaneiros e tributos sobre remessas. Setores como imobiliário, saúde e tecnologia se beneficiam, atraindo capitais e impulsionando o crescimento econômico do país.

Paraguai Impulsiona Investimentos com a Lei 60/90 de Incentivos Fiscais

O Paraguai tem se consolidado como um dos destinos mais atrativos para investimentos na América Latina, graças a políticas fiscais estratégicas que combinam simplicidade, competitividade e segurança jurídica. No centro dessas políticas está a Lei nº 60/90, que estabelece um Regime de Incentivos Fiscais para a Inversão de Capital de Origem Nacional e Extranjero. Promulgada em 1990 e atualizada ao longo dos anos, a legislação oferece isenções tributárias abrangentes para uma ampla gama de setores, incluindo imobiliário, saúde, tecnologia, transporte, mineração e hotelaria. Essas vantagens têm impulsionado o crescimento econômico, atraindo investidores e posicionando o Paraguai como um hub estratégico no Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Objetivos e Abrangência da Lei 60/90

A Lei 60/90 foi criada para estimular o desenvolvimento econômico e social do Paraguai, promovendo investimentos que gerem empregos, ampliem a infraestrutura e incorporem valor agregado. A legislação abrange projetos de investimento em setores como:

  • Financiamento: Operações de crédito e leasing de bens de capital.

  • Bens de Capital: Produção e aquisição de equipamentos para atividades industriais e agropecuárias.

  • Assistência Técnica Especializada: Contratação de serviços técnicos para inovação.

  • Mineração e Hotelaria: Exploração de recursos minerais e desenvolvimento turístico.

  • Transporte: Aéreo, fluvial e terrestre, incluindo transporte público e de carga.

  • Saúde e Comunicação: Hospitais, mídia (rádio, TV, imprensa) e telefonia.

  • Tecnologia e Pesquisa: Investigação científica, silos, armazenamento e transmissão de dados.

Os projetos aprovados pelo governo podem se beneficiar de isenções fiscais que reduzem significativamente os custos operacionais, tornando o Paraguai um destino competitivo para empresas de pequeno, médio e grande porte. A lei é aplicável tanto a investidores nacionais quanto estrangeiros, reforçando a igualdade de tratamento garantida pela Lei 117/91.

Principais Incentivos Fiscais

Os benefícios fiscais da Lei 60/90 são estruturados para maximizar a atratividade de investimentos. Dependendo das características do projeto, os investidores podem gozar das seguintes isenções:

  1. Isenção de IVA: A aquisição de bens de capital importados ou produzidos localmente, utilizados em projetos industriais ou agropecuários, é isenta do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que no Paraguai tem alíquota padrão de 10%. Isso reduz custos para setores como construção civil, que depende de equipamentos e materiais.

  2. Isenção de Tributos de Constituição: Todos os impostos e taxas relacionados à constituição, inscrição ou registro de sociedades e empresas são eliminados, simplificando a criação de novos negócios.

  3. Isenção de Impostos Aduaneiros e Internos: Importações de bens de capital, matérias-primas e insumos necessários para a produção de equipamentos são isentas de aranceles e impostos internos, beneficiando indústrias que fornecem o setor imobiliário, como fabricantes de cimento e aço.

  4. Isenção de Tributos sobre Remessas ao Exterior: Para investimentos financiados do exterior com valor mínimo de US$ 5 milhões, os tributos sobre remessas de juros, comissões e capital são isentos, desde que o imposto sobre dividendos e lucros não seja crédito fiscal no país de origem do investidor. Essa medida atrai grandes investidores internacionais.

Esses incentivos são complementados por outras políticas, como o regime maquila (Lei 1064/97), que tributa apenas 1% do valor adicionado em bens exportados, e as zonas francas (Lei 523/94), que oferecem suspensão de impostos aduaneiros. A combinação dessas medidas cria um ambiente altamente favorável para investimentos produtivos.

Impacto no Setor Imobiliário

O setor imobiliário é um dos principais beneficiados pela Lei 60/90, que tem impulsionado um boom em cidades como Assunção, Ciudad del Este, Encarnación, Concepción e Pedro Juan Caballero. A isenção de IVA na aquisição de bens de capital, como máquinas e equipamentos de construção, reduz os custos de projetos residenciais, comerciais e industriais. A eliminação de impostos aduaneiros sobre importações de insumos, como aço e vidro, também facilita a construção de empreendimentos modernos, incluindo edifícios com certificação ambiental.

Segundo a Rede Paraguaia de Investimento e Exportação (REDIEX), o Paraguai registrou um aumento de 130% na entrada de empresas estrangeiras nos primeiros cinco meses de 2024, com o setor imobiliário respondendo por uma parcela significativa. Em Assunção, bairros como Villa Morra e Las Carmelitas concentram torres de alto padrão, enquanto Ciudad del Este se destaca por hotéis e centros comerciais, beneficiados pela proximidade com o Brasil e pela Ponte da Integração. Encarnación atrai resorts e habitações sustentáveis, enquanto Concepción e Pedro Juan Caballero crescem com galpões logísticos e indústrias.

A isenção de tributos sobre a constituição de empresas facilita a criação de incorporadoras e construtoras, muitas delas estruturadas como Empresa por Ações Simplificadas (EAS), introduzida pela Lei 6.480. A possibilidade de isentar remessas ao exterior para grandes investimentos (acima de US$ 5 milhões) atrai fundos internacionais, que financiam complexos imobiliários e parques industriais. Esses fatores, aliados à energia barata fornecida por usinas como Itaipu, tornam o Paraguai um destino ideal para o setor.

Contexto Econômico e Competitividade

O sistema tributário paraguaio, conhecido pelo regime “10-10-10” (alíquotas de 10% para IVA, imposto de renda empresarial e pessoal), é um dos mais competitivos da América Latina. Em 2024, o Paraguai liderou o Índice Integral de Impuestos, elaborado pelo Centro Adam Smith, com 68,11 pontos, destacando-se pela neutralidade do IVA e pela baixa tributação corporativa. Essa competitividade fiscal, combinada com os incentivos da Lei 60/90, atrai empresas que buscam eficiência e retorno financeiro.

A integração ao Mercosul, que garante acesso a 250 milhões de consumidores, amplifica os benefícios da lei, permitindo que produtos paraguaios, como materiais de construção, sejam exportados com tarifas reduzidas. A proximidade com o Brasil, reforçada por infraestruturas como a Hidrovía Paraguai-Paraná e a Ponte da Integração, facilita o comércio transfronteiriço, atraindo investimentos imobiliários na região de Ciudad del Este.

Respaldo de Especialistas

A Lei 60/90 é amplamente reconhecida por sua eficácia. O economista paraguaio Manuel Ferreira, ex-ministro da Fazenda, afirma: “A Lei 60/90 é um pilar do crescimento econômico, oferecendo incentivos que atraem investimentos produtivos, especialmente no setor imobiliário”. A consultora brasileira Ana Paula Ribeiro, do escritório Ribeiro & Associados, especializada em tributação internacional, complementa: “O Paraguai combina alíquotas baixas com isenções estratégicas, criando um ambiente único para investidores globais”.

Desafios e Perspectivas

Apesar de seus benefícios, a implementação da Lei 60/90 enfrenta desafios. A evasão fiscal, estimada em 31% do IVA pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), exige maior fiscalização e digitalização. A necessidade de acordos contra dupla tributação, como apontado pelo Centro Adam Smith, também é uma área de melhoria para atrair mais investidores internacionais. Além disso, investimentos em infraestrutura, como saneamento e transporte, são essenciais para sustentar o boom imobiliário.

Para investidores imobiliários, a Lei 60/90 oferece oportunidades estratégicas. Projetos que geram empregos e utilizam bens de capital, como condomínios acessíveis ou centros logísticos, podem aproveitar as isenções de IVA e impostos aduaneiros. A possibilidade de financiar grandes empreendimentos com isenção de tributos sobre remessas atrai fundos de private equity e incorporadoras internacionais. Com a continuidade das políticas fiscais pró-mercado e a consolidação do Paraguai como hub no Mercosul, o país está bem posicionado para liderar o crescimento econômico na América do Sul.

Conclusão

A Lei 60/90 é um marco na estratégia do Paraguai para atrair investimentos, oferecendo isenções fiscais que reduzem custos e aumentam a competitividade. Com benefícios que abrangem desde a isenção de IVA até a eliminação de impostos aduaneiros, a legislação impulsiona setores como o imobiliário, que vive um momento de expansão. Apesar de desafios como a evasão fiscal e a necessidade de acordos internacionais, o Paraguai demonstra visão estratégica, consolidando-se como um destino seguro e lucrativo para investidores. A liderança no Índice Integral de Impuestos e o aumento de capitais estrangeiros reforçam o potencial do país para um futuro de crescimento sustentável.

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